1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

3 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

4 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

5 - Quem deve prestar as informações?

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente

6 - Quais informações deverão estar disponíveis?

Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução. 

7 - Quais os locais onde o cidadão poderá encontrar respostas para as suas consultas?

As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.

As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado. 

Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido. 

8 - Como fazer se não encontrar a informação no portal da transparência?

O cidadão que não encontrar as respostas para sua consulta no Portal da Transparência poderá protocolar sua consulta através do sistema Ouvidoria disponível no Portal e no sítio oficial de cada um dos órgãos, ou, na unidade de atendimento do Estado mais próxima (núcleos e escritórios regionais), mediante protocolo.

Ao formular a consulta receberá o número do protocolo através do qual poderá acompanhar, no próprio sistema, a tramitação de seu pedido.

9 - É preciso identificação para fazer a consulta?

É preciso a identificação básica para que o requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF, bem como dados do endereço para aviso da disponibilização da resposta).

10 - O QUE É UMA OUVIDORIA?

A OUVIDORIA é um canal de comunicação entre o cidadão, usuário dos serviços públicos e as Instituições Públicas. É um mecanismo de exercício da democracia participativa. Ela tem duas grandes finalidades:

1) realizar o controle social da qualidade do serviço público, auxiliando a busca de soluções para os problemas existentes nos órgãos do Estado/Município e;

2) promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações recebidas, encaminhando-as para os órgãos competentes e acompanhando sua tramitação, para, posteriormente, fornecer a resposta adequada ao cidadão.

11 - O QUE É UMA MANIFESTAÇÃO?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação ou insatisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, poderá auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

12 - QUAIS SÃO OS TIPOS DE MANIFESTAÇÃO?
  1. Consulta: manifestação – verbal ou escrita – realizada para esclarecer dúvidas quanto aos dados estruturais/estatísticos e/ou serviços ofertados pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de Novo Santo Antônio-MT.
  2. Denúncia: manifestação – verbal ou escrita – de informação ou acusação contra atos, pessoas ou entidades que descumpram ou não observem a legislação, o devido procedimento legal, ou que causem prejuízo ou dano ao patrimônio público da Administração Pública Municipal;
  3. Reclamação: manifestação – verbal ou escrita sem conteúdo de requerimento – de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Novo Santo Antônio-MT;
  4. Elogio: manifestação – verbal ou escrita – que demonstra apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido ou atendimento prestado no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Novo Santo Antônio-MT;
  5. Sugestão: manifestação – verbal ou escrita – que apresenta uma ideia ou proposta para a melhoria dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Novo Santo Antônio-MT;
  6. Pedidos de acesso à informação: manifestação – verbal ou escrita – realizada para viabilizar o acesso, com base nas Leis de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/11 e Lei Municipal nº 281/2013), às informações públicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Novo Santo Antônio-MT.
13 - COMO POSSO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO?

A manifestação pode ser feita por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela OUVIDORIA GERAL do Município de Novo Santo Antônio-MT, quais sejam:

Canais de atendimento:

Atendimento on-line:

1) no site oficial da Prefeitura de Novo Santo Antônio-MT através do link: https://ouvidoria.novosantoantonio.mt.gov.br/Manifestacao/, todos os dias 24horas.

2) e-mail: http://ouvidoria@novosantoantonio.mt.gov.br

Atendimento por telefone:

66) 3548-1001.

Atendimento Presencial:

Prefeitura Municipal: Situada na Avenida 29 de Setembro nº 244, Centro, Cep: 78.674-000. De segunda a sexta-feira, das 13:00h às 18:00h ou pelo telefone: (66) 3548-1001.

14 - QUAIS AS GARANTIAS DE PROTEÇÃO À MINHA IDENTIDADE?

Por força das Leis de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/11 e Lei Municipal nº 281/2013), assim como da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/18). Os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais do requerente, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o requerente autorize expressamente a divulgação dessas informações.