É de competência da Secretaria Municipal da Saúde:
- a programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
- a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
- a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
- a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
- da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
- a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
- a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.